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JUIZADO ESPECIAL

Desde que as ações estejam dentro dos parâmetros legais, determinados pelo Art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/95, que diz:

 

“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade”.

 

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

 

II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

 

Hipóteses de reclamações no Juizado Especial:

 

.Acidentes de trânsito

 

.Ações de cobrança

 

.Despejo

 

.Ações possessórias de bens com valor de até 40 salários mínimos.

 

.Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que a causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

 

.Inscrição indevida em cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.

 

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