JUIZADO ESPECIAL
Desde que as ações estejam dentro dos parâmetros legais, determinados pelo Art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/95, que diz:
“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade”.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
Hipóteses de reclamações no Juizado Especial:
.Acidentes de trânsito
.Ações de cobrança
.Despejo
.Ações possessórias de bens com valor de até 40 salários mínimos.
.Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que a causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.
.Inscrição indevida em cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.
Consulte nosso Advogado - Atendimento personalizado e rápido nas modalidades presencial, on-line ou via WhatsApp.

